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Foto: Banco de imagens

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ECONOMIA NA CONTA DE ENERGIA

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(Afastamento de Valores do ICMS na conta de luz – TUST E TUSD)

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Os Estados vêm cobrando nas faturas de energia impostos ilegais sobre taxas de transporte da mercadoria (TUST E TUSD) com amparo do tributo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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O que é TUTS E TUDS?

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A rede básica de energia elétrica para chegar ao consumidor é constituída por subestações e linhas de transmissão, na qual seu uso é remunerado pelo consumido, por meio de uma tarifa específica, Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão (TUST).

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Além disso, no sistema de distribuição de energia elétrica o consumidor também arca com o custo da utilização de postes, cruzetas, isoladores, transformadores etc. Na qual se denomina de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

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DO SEU DIREITO

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O fato é que a lei do ICMS deveria atingir somente energia consumida, e os Estados exigem o ICMS calculado não apenas sobre o preço da mercadoria utilizada, mas também sobre a tarifa de transportação da energia elétrica, como é o caso da TUST e TUSD, que recai de 12% a 30% do valor do valor de ICMS cobrado. Sendo assim, tendo o consumidor direito à restituição dos valores ilegais cobrados mensalmente de 5 anos atrás.

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ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS

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Muitos tribunais vêm proferindo decisões favoráveis para a restituição desses valores, ademais, o STJ – Superior Tribunal de Justiça já firmou precedentes, utilizando-se da Súmula 166, que a circulação da energia elétrica da fornecedora para o consumidor não cabe a cobrança do ICMS. Dessa forma, as tarifas de transmissão e distribuição não podem integrar a base de cálculo do mencionado tributo.

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Atualmente essas ações encontram-se suspensas pelo E. STJ, onde o entendimento vem se consolidando em favor do consumidor.

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POR QUE INGRESSAR JÁ COM A AÇÃO, MESMO ESTANDO SUSPENSAS AS AÇÕES QUE TRATAM DO ASSUNTO?

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A partir do momento que se ingressa com a ação, o consumidor terá direito à restituição dos últimos 05 (cinco) anos dos valores pagos indevidamente, bem como, dos valores indevidos enquanto perdurar o processo.

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– Assim, a cada mês, se perde o direito do valor pago indevidamente há 05 (cinco) anos.

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Fonte: Kaloglianadvogados.com.br

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