Em dezembro de 2021 foi sancionada a Lei 17.473/2021 que retomou a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, independente do veículo possuir adaptações.

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Foto: Banco de imagens Kaloglian Advogados / Shutterstock

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O texto revogou a necessidade de veículo adaptado e ampliou o escopo da isenção a pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e com autismo.

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Entretanto, os contribuintes estão sendo cobrados do valor integral do tributo, mesmo tendo retornado à situação de isentos.

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O que fazer caso se encontre nesta situação?

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A saída é ajuizar uma ação, no caso o Mandado de Segurança, com pedido liminar para aplicação imediata da lei nova.

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Fonte: Kaloglian Advogados

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