É de conhecimento geral da população que os planos de saúde alteram o valor de acordo com a faixa etária do beneficiário.
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Foto: Banco de Imagens Kaloglian Advogados Shutterstock
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De modo que, quanto mais idade o beneficiário tem, mais caro é seu convênio médico.
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Pois bem, o que nem todos sabem é que quando o beneficiário possui o convênio médico há mais de 10 anos, ao fazer 60 anos, muito embora aumentem drasticamente o valor do convênio, chegando até a 150% (cento e cinquenta por cento), tal aumento é indevido neste caso.
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Ainda que possua previsão contratual nesse sentido, o aumento mencionado está infringindo as normas do Estatuto do Idoso.
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Neste caso, é possível ingressar com ação judicial para restabelecer o valor anterior ao aumento, bem como a devolução em dobro do valor pago em virtude do aumento, referente aos 05 (cinco) anos anteriores ao ingresso da ação.
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No mais, vale ressaltar que idosos possuem prioridade na tramitação do processo, o que significa dizer que será mais rápido se comparado aos demais.
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Fonte: Kaloglian Advogados