Os Estados vêm cobrando nas faturas de energia impostos ilegais sobre taxas de transporte da mercadoria (TUST E TUSD) com amparo do tributo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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Foto: Banco de Imagens Kaloglian Advogados Shutterstock
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O que é TUST E TUSD?
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A rede básica de energia elétrica para chegar ao consumidor é constituída por subestações e linhas de transmissão, na qual seu uso é remunerado pelo consumidor, por meio de uma tarifa específica, a qual se denomina Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão (TUST).
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Além disso, no sistema de distribuição de energia elétrica, o consumidor também arca com o custo da utilização de postes, cruzetas, isoladores, transformadores etc., a qual se denomina de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
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DA ILEGALIDADE
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O fato é que a Lei do ICMS deveria atingir somente a energia de fato consumida. Entretanto, os Estados exigem o ICMS calculado não apenas sobre o preço da mercadoria utilizada, mas também sobre a tarifa de transportação da energia elétrica, como é o caso da TUST e TUSD, que representa entre 12% e 30% do valor de ICMS cobrado.
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Em razão disso, tem o consumidor direito à restituição dos valores ilegalmente cobrados mensalmente nos últimos 05 (cinco) anos.
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ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Atualmente essas ações encontram-se suspensas pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – onde o entendimento vem se consolidando em favor do consumidor.
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POR QUE INGRESSAR JÁ COM A AÇÃO, MESMO ESTANDO SUSPENSAS AS AÇÕES QUE TRATAM DO ASSUNTO?
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A partir do momento que se ingressa com a ação, o consumidor terá direito à restituição dos valores pagos 05 (cinco) anos anteriores ao ingresso da ação, bem como dos valores indevidos que forem pagos no decorrer da ação.
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Assim, a cada mês que se passa e não é ingressada com a demanda judicial, se perde o direito do valor pago indevidamente há 05 (cinco) anos.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
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Documento 1 – Documento pessoal, caso seja em nome de pessoa jurídica é necessário o Contrato Social da empresa e documentos pessoais dos sócios.
Documento 2 – As faturas de energia elétrica dos últimos 60 meses (5 anos). Caso não possua todas elas, será necessário realizar um requerimento administrativo junto à concessionária de energia elétrica da sua cidade.
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Fonte: Kaloglian Advogados