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DÉBITOS BANCÁRIOS – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS

Atualmente existe uma certa facilidade de os consumidores conseguirem crédito e obterem empréstimos financeiros, haja vista inúmeras ofertas, propagandas ou até mesmo campanhas publicitárias. Com isso, a oferta de crédito está se dando de forma demasiada, muitas vezes, inclusive, de forma virtual.

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Foto: Banco de imagens Kaloglian Advogados

Em razão disso, não são raras as vezes em que os consumidores possuem mais de um contrato de empréstimo, o que acaba por comprometer seu rendimento, afetando diretamente seu sustento e de sua família.

Com efeito, o que poucos sabem, é que o limite dos descontos referentes aos mencionados empréstimos é de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do consumidor, seja de forma consignada, em seu salário e/ou, na conta bancária em que recebe a sua remuneração.

Esse assunto já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de modo que, repita-se, não importa se o consumidor fez vários contratos de empréstimo em bancos diferentes, o fato é que a soma de todas essas parcelas mensais não pode ultrapassar os 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.

A finalidade de estabelecer esse porcentual é para evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial ao consumidor e aos seus dependentes, ou seja, assegurar a sua própria subsistência e a da sua família, em concordância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Caso esteja passando por essa situação, ou seja, de estar pagando mais do que 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos a título de empréstimos, é possível ingressar com ação judicial e, pedir liminar, no sentido de determinar que os descontos realizados no holerite e/ou na conta corrente sejam limitados ao porcentual em questão.

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