Atualmente existe uma certa facilidade de os consumidores conseguirem crédito e obterem empréstimos financeiros, haja vista inúmeras ofertas, propagandas ou até mesmo campanhas publicitárias. Com isso, a oferta de crédito está se dando de forma demasiada, muitas vezes, inclusive, de forma virtual.
Em razão disso, não são raras as vezes em que os consumidores possuem mais de um contrato de empréstimo, o que acaba por comprometer seu rendimento, afetando diretamente seu sustento e de sua família.
Com efeito, o que poucos sabem, é que o limite dos descontos referentes aos mencionados empréstimos é de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do consumidor, seja de forma consignada, em seu salário e/ou, na conta bancária em que recebe a sua remuneração.
Esse assunto já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de modo que, repita-se, não importa se o consumidor fez vários contratos de empréstimo em bancos diferentes, o fato é que a soma de todas essas parcelas mensais não pode ultrapassar os 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos.
A finalidade de estabelecer esse porcentual é para evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial ao consumidor e aos seus dependentes, ou seja, assegurar a sua própria subsistência e a da sua família, em concordância com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Caso esteja passando por essa situação, ou seja, de estar pagando mais do que 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos a título de empréstimos, é possível ingressar com ação judicial e, pedir liminar, no sentido de determinar que os descontos realizados no holerite e/ou na conta corrente sejam limitados ao porcentual em questão.
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