Uma das maiores receitas dos bancos é a cobrança de tarifas, e se estiver em conformidade com a Lei, não tem problema algum.
Ocorre que, em algumas situações esse tipo de cobrança é indevido. Vejamos:
De partida, todo contrato celebrado deve especificar a tarifa de forma clara notadamente ao que se refere, o que muitas vezes não acontece.
Em outras palavras, caso o consumidor não seja informado da existência de uma tarifa a cobrança posterior dela é indevida, sendo possível ingressar com ação judicial, tendo direito à repetição de indébito, do valor em dobro pago, conforme previsto no art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, outro tema relevante é referente as taxas de juros, que se forem superiores à média estipulada pelo Banco Central, também é considerada como abusivas. Sendo possível o ingresso de ação judicial para a revisão e reformulação do valor cobrado a este título.
E por decorrência das irregularidades citadas, e posterior inadimplemento, o banco pode realizar a inscrição indevida nos cadastros de maus pagadores, tendo extrema necessidade o ingresso de uma ação judicial requerendo a baixa dos cadastros, sob pena de multa, bem como indenização por danos morais e materiais.
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