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Bloqueio Judicial em Conta Bancária: Entenda como funciona e quais são seus direitos.

Bloqueio Judicial em Conta Bancária:
Entenda como funciona e quais são seus direitos.

           O bloqueio judicial em contas bancárias é uma medida determinada pelo juiz, a pedido da parte credora em determinado processo, para que ocorra a apreensão de valores no intuito de garantir o pagamento de dívidas judiciais, quando não são adimplidas de maneira espontânea pelo devedor.

            No entanto, essa medida não pode atingir todo e qualquer valores disponíveis em contas bancárias, já que possui limitações que visam equilibrar os interesses de credores e devedores.

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O que é bloqueio judicial?

O que é o bloqueio judicial de conta bancária?

         

            O bloqueio judicial, também conhecido como penhora online, ocorre quando um juiz determina que os bancos identifiquem e bloqueiem valores em contas bancárias do devedor, cujo procedimento é realizado por meio Sistema SISBAJUD.

            A medida é aplicada em processos que se encontram em fase de cumprimento de sentença ou, até mesmo, em ações de execuções de títulos extrajudiciais.

 

Quais valores não podem ser bloqueados?

            Embora o bloqueio seja uma medida eficaz, existem limites legais que protegem o devedor de abusos. De acordo com a legislação brasileira, há valores que não podem ser penhorados, como, por exemplo:

  • Salários e proventos de aposentadoria, exceto para pagamento de pensão alimentícia;
  • Valores destinados ao sustento mínimo do devedor e de sua família;
  • Benefícios previdenciários e assistenciais, como Seguro-Desemprego;
  • Depósitos em cadernetas de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

 

            A proteção desses valores é para o fim de garantir a dignidade do devedor e o equilíbrio entre as partes envolvidas.

 

O que fazer em caso de bloqueio judicial?

            Se você teve sua conta bancária bloqueada, é fundamental tomar algumas providências:

            Primeiramente, é necessário consultar um advogado para verificar se a quantia bloqueada é impenhorável nos termos da lei e, caso positivo, providenciar imediatamente o pedido de desbloqueio, que deverá ser instruído com todos os documentos necessários a comprovar o alegado.

            É importante lembrar que, após a intimação sobre o bloqueio, que se dará pelo correio, caso não tenha advogado constituído no processo, o devedor terá apenas o prazo de 5 (cinco) dias para impugnar a penhora. Caso não realize o pedido de desbloqueio dentro desse prazo, o numerário será utilizado para pagamento da condenação.

Conclusão

          O bloqueio judicial de contas bancárias é uma ferramenta importante para garantir a execução de decisões judiciais, mas deve ser aplicada de forma equilibrada e respeitando os direitos do devedor.

 

Se você está enfrentando essa situação, NÃO ESPERE para resolver o seu problema, haja vista que a demora poderá implicar no não desbloqueio de seus valores!

 

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