O seguro prestamista é um seguro destinado para quitar um empréstimo bancário no caso de falecimento ou invalidez permanente do devedor (segurado).
Acontece que na maioria das vezes, os Bancos, já em razão da necessidade de o cliente efetuar o empréstimo, acabam não informando sobre o seguro prestamista, não dando opção ao cliente de contratar ou não o seguro, embutindo o seguro no valor do empréstimo, onde, na maioria das vezes, o valor do seguro se mostra muito maior que o valor normal de mercado.
O pior acontece quando o cliente não consegue pagar o empréstimo feito junto ao Banco!
Nesses casos, os Bancos costumam oferecer ao cliente um novo empréstimo, para quitar o primeiro, onde, novamente induzem o cliente (sem a devida informação) a assinar novo Contrato de financiamento com “novo seguro prestamista”.
Nessa situação, temos duas arbitrariedades:
1) A não devolução do 1º seguro prestamista “embutido” no 1º financiamento, já que o seguro serve para garantir a quitação do contrato no caso de morte ou invalidez do devedor segurado.
Se foi feito novo empréstimo para quitar o 1º, não há razão mais de existir o seguro prestamista daquele contrato.
2) Nova venda casada do seguro prestamista, sem a devida informação ao cliente e, por isso, sem sua autorização expressa.
Casos como esse, ocorrem repetidamente, onde o seguro prestamista acaba por onerar demasiadamente a dívida do cliente junto ao Banco.
Ocorrendo tal arbitrariedade, o consumidor poderá pleitear em juízo, além da devolução dos valores a título de seguro prestamista, também os juros bancários que incidiram sobre tais valores.
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