Atualmente, com o avanço tecnológico, tornou-se muito comum a contratação de cursos on-line, como: cursos preparativos para provas, cursos de culinária, cursos de empreendedorismo, entre outros. Com isso, muitos conflitos em razão do cancelamento de contratos on-line vêm ocorrendo.
Os contratos eletrônicos são firmados diante da manifestação de vontade do prestador de serviço e do consumidor, e este contrato pode ser realizado por meio eletrônico, das seguintes formas: assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, plataforma de e-commerce, sistema de mensagem instantânea, redes sociais ou skype, dentre outros.
Pois bem, o que nem todos sabem, é que os cursos contratados fora da escola, isto é, fora do estabelecimento comercial, podem ser cancelados no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, integralmente.
Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.
Se aquilo que foi contratado está sendo oferecido com falhas, o consumidor poderá exigir do fornecedor, uma das três opções previstas no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:
Que execute novamente o serviço, com a qualidade e condições contratadas;
Se o curso não está cumprindo o que foi contratado, o consumidor pode escolher:
Que sejam cumpridas todas as condições ofertadas;
Neste caso, não sendo atendido nenhuma das opções demonstradas acima, é possível ingressar com uma ação judicial, exigindo a realização do pedido.
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