Imagem Carro PCD
Período mínimo de permanência do carro pcd.

Mudanças nas regras para compra e venda de carros PcD em São Paulo criaram muitas dúvidas; entre elas, a questão sobre o período mínimo de permanência para a troca de carro é uma das que vêm gerando mais dúvidas, por isso, vamos a um pequeno conteúdo para orientá-los sobre esta questão.

Em outubro, foram implementadas alterações significativas na legislação para solicitação de isenção de impostos na compra de carro PcD em São Paulo.

O governador do estado de São Paulo publicou uma lei e um decreto que modificaram significativamente as condições para que sejam concedidas isenções e os modelos que poderão ser adquiridos.

Em outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei 17.293/2020 que sancionou o PL 529/2020 que trata, entre outros temas, das normas para concessão de isenção de IPVA e ICMS no estado, e cinco dias depois, foi a vez do Decreto 65.259 que ratificou a alteração do prazo para solicitação de isenção de ICMS sugerida pelo Confaz, através do Decreto 50/18 de 05 de julho de 2018, com efeitos retroativos à sua ratificação nacional, no dia 26 de julho daquele mesmo ano.

Muitas dúvidas surgiram a partir de então e neste artigo tentaremos responder as mais frequentes.

A maioria delas está relacionada às deficiências que dão direito à isenção de IPVA, porém, este tema não será abordado neste artigo.

Vamos tratar aqui do prazo mínimo de permanência com o veículo que passou de 02 para 4 anos. Pela nova lei o proprietário só poderá alienar o automóvel após 4 anos da data da compra, se o fizer antes desse período terá que pagar o ICMS retroativo e ainda terá que aguardar o fim do prazo para pedir nova isenção.

No entanto, entendemos que os proprietários que adquiriam veículos PCD antes da mudança trazida pela nova lei não podem ser afetados, em razão do princípio da irretroatividade tributária, posto que a aquisição ocorreu e foi concluída nos moldes da lei anterior. Logo, para estes deve vigorar o prazo que estava vigente à época, qual seja, 02 anos.

Este tema ainda está em fase de compreensão e interpretação entre os legisladores, e o proprietário de veículo PCD que necessite de mais esclarecimentos deve procurar um advogado especialista de sua confiança ou pode clicar aqui para solicitar um atendimento de nossa equipe para podermos lhe orientar sobre como proceder.

Até mais…

Fonte: Kaloglian Advogados e Alessandro Fernandes (Alessandro Fernandes é cadeirante há 12 anos, devido a um acidente de moto. Desde 2009, ele compartilha, no Blog do Cadeirante, o dia a dia de quem tem uma limitação física e publica seus artigos no site www.blogdocadeirante.com.br).