A negativação do nome gera inúmeros prejuízos àquele que tem seu crédito restringido, pois estará impedido de fazer compras em determinadas lojas e não conseguirá emitir talonários de cheques e contrair empréstimos bancários.

Com a globalização das relações sociais e comerciais, passaram a ser cada vez mais comum os erros de grandes empresas ao não conseguirem controlar efetivamente os cadastros de clientes inadimplentes e os produtos e serviços contratados e posteriormente cancelados, gerando inúmeras cobranças indevidas e inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida.

O dano moral é o que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa fama, tendo dimensões subjetivas, ou seja, cada pessoa possui grau de sensibilidade e suporta as situações constrangedoras de modo diverso, devendo a questão ser analisada caso a caso. Contudo, em relação à negativação indevida de nome, o dano moral é presumido, seja vítima pessoa física ou jurídica.

Assim, ao enviar o nome do consumidor para registro nos cadastros de pessoas inadimplentes de modo indevido a pessoa jurídica assume a responsabilidade patrimonial de indenizar o lesado, pois o dano moral nesses casos é presumido, independe de comprovação de lesão efetiva.
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