O juiz responsável pelo caso deferiu a liminar, determinando à autoridade se abstenha de cobrar o ICMS caso o consumidor venha a alienar seu veículo após 2 anos da data da aquisição e antes dos 4 anos, nos seguintes termos:
Kaloglian Advogados
O juiz responsável pelo caso deferiu a liminar, determinando à autoridade se abstenha de cobrar o ICMS caso o consumidor venha a alienar seu veículo após 2 anos da data da aquisição e antes dos 4 anos, nos seguintes termos: