De início, deve-se destacar que a Advocacia Extrajudicial é o ramo de atuação jurídica com enfoque nos procedimentos externos ao trâmite do Poder Judiciário. Em outras palavras, é uma vertente do Direito, que atua sem que envolva processo judicial, ou seja, fora do Poder Judiciário, de maneira, inclusive, mais célere.
Assim, essa modalidade abrange os acordos e soluções consensuais, fundamentadas em atos de cartório e serventias extrajudiciais. Quando se trata de defender seus direitos pela via extrajudicial, a experiência faz toda a diferença e, sem contar que, muitos dos procedimentos a serem realizados obrigatoriamente exigem o acompanhamento de um advogado.
Apresentamos a Kaloglian Advocacia, sua fonte confiável em Advocacia Extrajudicial, pronta para alcançar os resultados propostos
Especialistas na Advocacia Extrajudicial
Nossa equipe, notadamente o sócio-fundador Rodrigo Camargo Kaloglian e a sócia Anna Beatriz Kaloglian são experientes em questões de divórcio consensual, inventário e partilha, usucapião, entre outros temas, cujo procedimento pode ser dar sem que seja necessário o ingresso de demanda judicial, podendo, portanto, ajudar você a buscar seus direitos pela via administrativa.
Celeridade
A utilização da via extrajudicial, tornará mais ágil a solução dos seus problemas, tendo em vista que o sistema judiciário brasileiro está sobrecarregado e, qualquer conflito, quando judicializado costuma demorar para ser resolvido.
Desse modo, sempre que possível, recomendamos a utilização do meio extrajudicial.
Acordos e Soluções Consensuais
Acreditamos na resolução pacífica de disputas sempre que possível, posto que evita o desgaste de ambas as partes envolvidas na demanda, seja extrajudicial ou judicial.
Utilizamos estratégias de negociação e conciliação para proteger seus interesses e preservar os relacionamentos.
Tranquilidade e Despreocupação
Com a Kaloglian Advogados ao seu lado, você poderá finalmente ficar tranquilo em relação às suas questões extrajudiciais, posto que será prestado todo o auxílio necessário para resolução da sua demanda.
Estamos aqui para lhe ajudar, trabalhando incansavelmente para resolver esses tipos de questões, garantindo que você obtenha uma experiência mais ágil, principalmente em casos extrajudiciais, a serem realizados, portanto, via cartório.
Apoio Personalizado
Valorizamos nossos clientes e oferecemos um atendimento personalizado e, claro, trabalhando lado a lado com você para entender a sua situação e necessidades específicas, criando, desse modo, estratégias eficazes para alcançar seus objetivos.
Divórcio consensual e Dissolução de União Estável
É a maneira mais ágil de extinção do vínculo conjugal e, sempre que houver acordo entre o casal e a inexistência de filhos menores, maiores incapazes, bem como de nascituros, recomendamos que optem por essa modalidade, dada a celeridade do procedimento.
As partes apenas precisam comparecer, em uma única oportunidade, no cartório para assinarem a Escritura Pública de Divórcio Consensual, que, após 01 (uma) semana, será disponibilizada para a devida averbação em suas respectivas Certidões de Casamento.
Da mesma forma, quando se tratar de Dissolução de União Estável, ocasião em que as partes apenas precisam comparecer, em uma única oportunidade, no cartório para assinarem a Escritura Pública de Dissolução de União Estável, que, após 01 (uma) semana, será disponibiliza às partes, não sendo necessário nenhum outro procedimento.
Veja que o procedimento é relativamente simples, sem a necessidade de permanecer por anos e anos perpetrando o litígio por meio de processo judicial, onde, na maioria dos casos, só enseja danos emocionais às partes, que devido à demora do judiciário, ainda permanecem nutrindo o sentimento do divórcio por muito tempo, sem que, contudo, haja necessidade, haja vista a possibilidade narrada acima.
Inventário e Partilha de Bens Extrajudicial
Caso os interessados sejam maiores capazes e estejam em acordo com a partilha, é possível a utilização da modalidade extrajudicial do inventário e partilha de bens, a qual lhe proporcionará a rápida resolução desse impasse ante a judicialização deste.
Assim como no caso de Divórcio Consensual e na Dissolução de União Estável, as partes apenas precisam comparecer, em uma única oportunidade, no cartório para assinarem a Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, que, após 01 (uma) semana, será disponibilizada para a devida averbação, referente aos bens que tenham sido partilhados.
Usucapião Extrajudicial
Há a possibilidade de o reconhecimento de sua posse ocorrer por meio da via extrajudicial, quando preenchidos os devidos requisitos, notadamente o bem ser hábil de se usucapir, houver a posse mansa, pacífica e ininterrupta, de maneira a tornar o procedimento mais ágil.
Assim como no caso de Divórcio Consensual, na Dissolução de União Estável, no Inventário e Partilha de Bens, as partes apenas precisam comparecer, em uma única oportunidade, no cartório para assinarem a Escritura Pública de Usucapião Extrajudicial.
Neste caso, o procedimento costuma demorar um pouco mais que os demais procedimentos extrajudiciais, algo em torno de 90 (noventa) dias.
A Kaloglian Advogados é experiente nessas situações extrajudiciais e pode ajudar você a resolver de forma mais rápida e ágil, quando se tratar de demanda extrajudicial.
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